- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que estabelece o regime de normas técnicas de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos públicos aos cidadãos com necessidades especiais, a ESHTE deve, em conformidade com as suas disponibilidades financeiras, considerar soluções que minimizem ou eliminem as barreiras físicas à acessibilidade dos ENEE.
- 2 -A reserva de dois lugares de estacionamento deve ser assegurada, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Artigo 57.º — Infraestruturas de acessibilidade física
Vigente desde: 03/07/2019
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