- 1 -No caso de demissão voluntária, o delegado deverá comunicar com a maior brevidade ao CP, ao coordenador de curso e ao coordenador de ano quando aplicável, bem como aos restantes delegados.
- 2 -No caso de os colegas considerarem que o delegado de turma não está a desempenhar adequadamente as funções para as quais foi eleito, a turma pode solicitar a substituição ao coordenador de ano, através de um pedido devidamente justificado, subscrito por pelo menos metade dos estudantes da turma.
- 3 -No caso de ser retirado o estatuto de delegado nesse ano letivo, por incumprimento do PFD, o CP coloca à consideração da turma se deseja manter a indicação do estudante, na sua função de delegado.
Artigo 9.º — Demissão e Substituição do Delegado
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020