Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso, a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 11.º — Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
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