- 1 -O reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT, confere o direito à emissão de um certificado, a requerer pelo interessado.
- 2 -O reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT, numa determinada área de formação, tem uma validade de cinco anos, contados a partir da data da deliberação do plenário do Conselho Técnico-Científico da ESGHT.
- 3 -Expirado o prazo de validade previsto na alínea anterior, o candidato deve requerer a renovação do reconhecimento, seguindo-se os procedimentos previstos para a sua atribuição inicial.
Artigo 13.º — Emissão de certificado e prazo de validade
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023