- 1 -Os candidatos ao reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico-Científico da ESGHT devem formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Técnico-Científico da ESGHT.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve indicar a área de formação a que se candidata e ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:
- a)Curriculum vitae, com indicação do percurso profissional, as obras e os trabalhos efetuados, devendo a experiência profissional ser apresentada da forma mais detalhada possível e por ordem cronológica e, quando seja o caso, com indicação das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Documentos comprovativos dos elementos curriculares apresentados nos termos da alínea anterior.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico poderá, se necessário, solicitar ao candidato que preste esclarecimentos sobre os documentos que instruem a sua candidatura, fixando-lhe para o efeito um prazo nunca inferior a 15 dias úteis.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do presidente do Conselho Técnico-Científico, sempre que o candidato não satisfaça os requisitos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º, ou não preste os esclarecimentos a que se refere o número anterior, caso em que será notificado para pronunciar-se em sede de audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -O processo de candidatura está sujeito ao pagamento de taxas e emolumentos, salvo se o candidato for docente da UAlg.
Artigo 6.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023