- 1 -As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares constam de fichas de caracterização, conformes com o modelo anexo e que são parte integrante da decisão de criação ou alteração pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares e especiais deveres dos respetivos Dirigentes e Chefes de Equipa, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
- a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
- b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas;
- c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
- d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- e)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do Secretariado Executivo Intermunicipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
- g)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão da CIM Viseu Dão Lafões;
- h)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as equipas multidisciplinares, com vista à concertação das ações entre si;
- i)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
- j)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- k)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Secretariado Executivo Intermunicipal e dos demais órgãos da CIM Viseu Dão Lafões;
- l)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outras equipas multidisciplinares, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
- m)Coordenar as prestações de serviços em regime de assessoria à CIM Viseu Dão Lafões ou, através desta aos Municípios associados, sem prejuízo da articulação técnica daquelas com os serviços das áreas respetivas;
- n)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
- o)Executar as demais tarefas cometidas por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal ou deliberação dos demais órgãos da CIM Viseu Dão Lafões.
- 3 -Os Dirigentes e Chefes de Equipa Multidisciplinar exercem, cumulativamente, na respetiva unidade/equipa, as seguintes competências:
- a)Submeter ao Secretariado Executivo Intermunicipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir dentro da equipa a correspondência a ela referente;
- c)Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
- d)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Secretariado Executivo Intermunicipal e propor as soluções adequadas;
- e)Promover a execução das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal e das deliberações dos demais órgãos da CIM Viseu Dão Lafões nas matérias que interessam à respetiva equipa que dirigem.
- 4 -Compete ainda aos Dirigentes e Chefes de Equipa:
- a)Definir os objetivos de atuação da equipa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e fomentar o desempenho e a eficiência das equipas, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da respetiva unidade/equipa;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação aos Municípios associados;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na equipa e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os colaboradores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- g)Divulgar junto dos membros da equipa os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos que lhe sejam cometidos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos colaboradores;
- h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos colaboradores da sua equipa e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores da sua equipa.
Artigo 8.º — Atribuições comuns das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares
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