- a)Podem ser criados protocolos específicos, sempre que a Câmara Municipal entenda que a atividade desenvolvida por uma cooperativa assume especial relevância para o município.
- b)Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de atividades e ações constantes do mesmo protocolo.
- c)Os protocolos celebrados nos termos no número anterior devem especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 9.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 04/07/2019
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