- 1 -O ML promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos bens culturais móveis e imóveis à sua guarda, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
- 2 -A conservação do acervo do ML, bem como a política de conservação preventiva do ML, consta do documento “Plano de Conservação Preventiva: Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva”, de acordo com as especificidades do próprio Museu e dos princípios e prioridades da conservação preventiva, avaliação de riscos e elaboração de procedimentos adequados.
- 3 -O “Plano de Conservação Preventiva: Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva” é do conhecimento de toda a equipa do Museu, a quem incumbe o seu cumprimento.
Artigo 15.º — Conservação preventiva
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024