- 1 -O ingresso no ML está sujeito à aquisição de bilhete, encontrando-se os valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Lagos.
- 2 -A entrada no ML é gratuita:
- a)No Dia Internacional dos Monumentos e Sítios (18 de abril);
- b)No Dia Internacional de Museus (18 de maio);
- c)No Dia de Aniversário da Criação do Museu (23 de agosto);
- d)No Dia da Cidade (27 de outubro);
- e)Nas Jornadas Europeias do Património (data móvel).
- 3 -O acesso será ainda gratuito, mediante a apresentação de documento comprovativo, para:
- a)Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- b)Alunos que pretendam realizar trabalhos escolares sobre o edifício ou sobre coleções do Museu, mediante autorização prévia;
- c)Todos os munícipes residentes no concelho de Lagos;
- d)Sócios da Associação Portuguesa de Museologia (APOM), do Conselho Internacional dos Museus (ICOM), bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito de contacto prévio para agendamento de visita;
- e)Representantes do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), da Rede Portuguesa de Museus (RPM), da Direção Geral de Património Cultural (DGPC), da Rede de Museus do Algarve (RMA), do Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS), do Conselho Internacional dos Museus (ICOM), quando em visitas institucionais previamente agendadas;
- f)Funcionários dos órgãos do Município de Lagos;
- g)Jornalistas;
- h)Profissionais do turismo, no desempenho das suas funções, com visitas previamente agendadas;
- i)Investigadores devidamente identificados, com visadas agendadas previamente;
- j)Crianças até aos 12 anos de idade;
- k)Visitante portador de deficiência em grau superior a 60 % e respetivo acompanhante;
- l)Antigos combatentes do Ultramar e respetivo cônjuge sobrevivo;
- m)Bombeiros voluntários;
- n)Cidadãos desempregados residentes em Estados-membros da União Europeia.
- 4 -Será aplicável o desconto de 50 % no valor do bilhete individual, mediante apresentação de documento comprovativo, a:
- a)Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos;
- b)Portadores de cartão jovem;
- c)Estudantes;
- d)Maiores de 65 anos;
- e)Grupos turísticos com guia-intérprete oficial.
Artigo 21.º — Ingresso
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024