- 1 -Sempre que lhe seja requerida a realização de provas, o ISEC Lisboa constitui-se como instituição instrutora e convida dois institutos politécnicos, ou duas unidades orgânicas de ensino politécnico pertencentes a Universidades, que ministrem formação na área de atribuição do título ou em áreas afins, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento, para integrar o conjunto de entidades que atribuem o título de especialista.
- 2 -No caso de pedidos que se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, a entidade instrutora é constituída nos termos que estiverem fixados no âmbito do consórcio ou Agrupamento.
Artigo 9.º — Instituição Instrutora
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019