- 1 -O agente de execução delegado tem direito ao pagamento dos honorários e despesas nos mesmos termos que teria o agente de execução delegante.
- 2 -Os honorários devidos a título de remuneração adicional são divididos nos termos de acordo celebrado entre delegante e delegado.
- 3 -Na falta de acordo previsto no número anterior, presume-se que o valor da remuneração adicional é dividida em proporções iguais.
Artigo 6.º — Honorários e despesas na delegação de atos
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021