- 1 -A candidatura extingue-se nas seguintes situações:
- a)Indeferimento do pedido de apoio;
- b)Desistência ou renúncia;
- c)Celebração do contrato de atribuição do apoio habitacional;
- d)Morte de todos os candidatos nela incluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -A extinção da candidatura por força da alínea b) do número anterior determina a caducidade da atribuição do apoio habitacional que já tenha tido lugar a essa data, aplicando-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 19.º — Extinção da candidatura
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024