- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, é realizada, quando aplicável, a consequente atualização da lista de classificação resultante do reposicionamento das candidaturas admitidas que se encontravam em posição inferior, às quais se aplicam as formalidades subsequentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, os demais interessados que integram o agregado habitacional objeto da candidatura e que sejam co-candidatos, ou possam assumir a posição de candidatos, podem comunicar ao Município, no prazo de 20 dias, a adaptação em conformidade da candidatura em questão, procedendo-se à consequente atualização da lista de classificação final, quando aplicável.
- 3 -A atualização a que se referem os números anteriores é mencionada no resultado final do concurso, indicando-se a data e hora, as candidaturas extintas e a lista atualizada.
Artigo 20.º — Atualização da lista de classificação
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024