- 1 -As disposições do presente regulamento relativas à atribuição de contratos de arrendamento em regime de arrendamento apoiado aplicam-se a habitações do Município, designadamente as que se encontrem legalmente vinculadas ao regime do arrendamento apoiado estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -As disposições do presente regulamento relativas à atribuição de contratos de arrendamento ou subarrendamento acessível aplicam-se a habitações a arrendar ou subarrendar diretamente pelo Município aos agregados familiares ou habitacionais beneficiários, que não se encontrem vinculadas ao regime do arrendamento apoiado.
- 3 -As disposições do presente regulamento relativas à atribuição de apoio ao arrendamento privado aplicam-se a contratos de arrendamento habitacional de habitações detidas por entidades do terceiro sector ou privadas.
- 4 -As disposições do presente regulamento relativas à gestão dos recursos habitacionais do Município aplicam-se às habitações, aos edifícios ou empreendimentos habitacionais do Município e aos terrenos com aptidão habitacional decorrente do regime de uso do solo aplicável.
- 5 -As disposições a que se referem os n.os 1, 2 e 4 podem ser aplicadas, com as devidas adaptações e respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis:
- a)A habitações, a terrenos com aptidão habitacional ou a empreendimentos predominantemente destinados à habitação, pertencentes a outras entidades públicas, privadas ou do terceiro sector, no âmbito dos poderes de gestão que sejam atribuídos ao Município, nos termos e nas condições definidas por lei, regulamento ou contrato que confira esses poderes;
- b)A habitações, terrenos com aptidão habitacional, edifícios ou empreendimentos predominantemente destinados à habitação pertencentes ao Município, no âmbito dos poderes de gestão que sejam atribuídos a outra entidade pública, privada ou do terceiro sector, por contrato de concessão ou gestão, ou por ato de delegação, nos termos e nas condições aí estabelecidas, de acordo com a lei ou regulamento aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024