- 1 -Para efeito do concurso por inscrição, são considerados os titulares de registo de pedido de habitação e que se encontre na situação "ativo" à data do procedimento, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -O Município pode exigir, em qualquer fase, a submissão de documentos que atestem informações constantes no registo de pedido de habitação.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, o registo de pedido de habitação é equiparado a uma candidatura a apoio habitacional, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 8.º e 14.º a 21.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Listagem
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2024