- 1 -A atribuição traduz-se na concessão do apoio habitacional, de acordo com as especificidades estabelecidas na lei e nos capítulos seguintes, consoante a modalidade de apoio a atribuir.
- 2 -A atribuição do apoio habitacional é formalizada mediante contrato a celebrar entre o Município e os candidatos titulares da candidatura, tendo por objeto o apoio atribuído, o imóvel a que o mesmo se reporta e o agregado familiar ou habitacional constante na candidatura.
Artigo 26.º — Efetivação da atribuição
Vigente desde: 15/05/2024
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