- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte e desde que o rendimento anual ilíquido do agregado habitacional esteja enquadrado nos limites mínimos e máximos definidos em programa de concurso, dentro dos parâmetros estabelecidos no Anexo III constante ao presente regulamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Em caso de habitação financiada pelo 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, os requisitos de acesso estabelecidos nesse regime legal acrescem aos previstos no número anterior.
- 3 -O programa de concurso pode, em casos devidamente fundamentados, estabelecer requisitos de acesso ou critérios de seleção e valoração específicos, designadamente, em função dos seguintes fatores:
- a)Local de residência, trabalho ou do estabelecimento de ensino dos elementos do agregado habitacional, no sentido de promover a proximidade aos locais de trabalho e de ensino, ou a preservação dos moradores locais em zonas de maior pressão urbanística;
- b)Idade;
- c)Número de dependentes;
- d)Número de candidatos que integram o agregado habitacional da candidatura;
- e)Agregados habitacionais com pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- f)Trabalhadores em profissões que assegurem a manutenção dos serviços públicos e de atividades económicas essenciais para o concelho de Lagos;
- g)Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior localizados na NUT II Algarve, privilegiando a proximidade ao local de ensino;
- h)Situação habitacional dos candidatos nos cinco anos anteriores à data do procedimento, podendo dar-se preferência a situações de falta de habitação própria ou adequada às necessidades do agregado habitacional;
- i)Tipo de autorização de residência, no caso de agregados que integrem titulares de autorização de residência;
- j)Escolaridade ou formação;
- k)Situação profissional;
- l)Tempo de residência no concelho de Lagos;
- m)Rendimento médio mensal do agregado, renda mensal ou taxa de esforço, sem prejuízo dos limites aplicáveis nos termos do presente regulamento.
Artigo 31.º — Requisitos de acesso e critérios de seleção no arrendamento acessível
Vigente desde: 15/05/2024
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