- 1 -A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento nos termos do presente regulamento deve ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, conforme minuta constante no sítio do Município, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos a apresentar nos termos do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A candidatura pode ser entregue, a todo o tempo, através dos meios previstos no n.º 1 do artigo 14.º, devendo para o efeito, ser preenchido o impresso próprio e anexada a documentação necessária de acordo com o artigo anterior.
- 3 -Em caso de renovação do pedido, deve ser entregue o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, conforme minuta constante do sítio eletrónico do Município, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos cuja validade tenha caducado.
Artigo 37.º — Candidatura a apoio ao arrendamento
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024