- 1 -A decisão sobre a atribuição de apoio ao arrendamento privado é notificada ao candidato no prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção da candidatura apresentada nos termos do artigo 37.º
- 2 -Os candidatos são notificados por escrito, para o endereço postal ou eletrónico, constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido de apoio económico.
Artigo 40.º — Decisão
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024