- 1 -A gestão patrimonial dos imóveis abrangidos pelo presente regulamento rege-se pelas normas legais e regulamentares próprias, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As disposições especiais do presente regulamento relativas à gestão patrimonial dos imóveis a ele sujeitos prevalecem sobre quaisquer outras disposições regulamentares do Município em sentido contrário.
Artigo 69.º — Regime aplicável à gestão patrimonial
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024