- 1 -As disposições do presente regulamento aplicam-se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
- a)A todos os procedimentos nele abrangidos que se iniciem após a data da sua entrada em vigor;
- b)À execução dos contratos de arrendamento apoiado existentes à data da sua entrada vigor.
- 2 -Até à implementação do aplicativo informático que permita a formalização da candidatura, os procedimentos previstos no presente regulamento são tramitados em papel junto do serviço municipal competente, sendo as notificações e comunicações efetuadas por via postal ou pessoal.
- 3 -O disposto no número anterior cessa mediante aviso a publicitar pelo Município, após validação das condições técnicas para a implementação dos procedimentos por via eletrónica.
Artigo 78.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024