- 1 -A instalação e a gestão do funcionamento de feiras retalhistas e grossistas organizadas por entidades privadas é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
- 2 -O acesso à atividade de organização de feiras retalhistas e grossistas por entidades privadas está sujeita à legislação aplicável.
- 3 -A organização e a realização de feiras retalhistas e grossistas por entidades privadas, singular ou coletiva, nos locais de domínio público, segue as regras previstas no presente Regulamento para a atribuição de espaços de venda em feiras, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Organização de Feiras Retalhistas e Grossistas por Entidades Privadas
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024