- 1 -A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações, deveres e proibições constantes do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo das competências atribuídas expressamente por lei a outras entidades.
- 2 -No exercício das suas funções, a Câmara Municipal pode solicitar a colaboração de outras entidades, no cumprimento do presente Regulamento, nos termos definidos por lei e no âmbito das respetivas competências, nomeadamente à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e a outras autoridades policiais, fiscais e sanitárias.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024