Os feirantes e vendedores ambulantes têm direito a:
- a)Utilizar os espaços de venda atribuído para o exercício da atividade, nos termos constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Usufruir dos espaços e serviços comuns existentes no recinto e garantidos pelo Município de Mação;
- c)Reclamar, elogiar ou apresentar sugestões, por escrito, à Câmara Municipal de Mação.