- 1 -As relações contratuais entre o Município de Aguiar da Beira e o promotor podem cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo convencionado, sem que haja manifestação de vontade de ambas as partes no sentido da sua renovação ou decorrido o período máximo de vigência, de três anos;
- b)Denúncia do utilizador com aviso prévio, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento;
- c)Acordo entre as partes, a todo o tempo;
- d)Resolução, por uma das partes, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pela contraparte, no contrato ou no presente regulamento.
- e)Resolução pelo Município, verificando-se alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura e à sua seleção, falência/insolvência da empresa, ou qualquer outra situação que comprometa o exercício da atividade apoiada ou o seu exercício pelo promotor.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas d) e e) do número anterior, aquela produzirá efeitos através da comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes contratantes à outra.
Artigo 12.º — Cessação do Contrato
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017