- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita (RPC) do agregado familiar, será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RF - D/N)
RPC = rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos auferidos por todo os elementos do agregado familiar ou que vivam em economia comum, reportado ao mês anterior à apresentação do pedido, considerando que, em situações de exceção em que se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica, poderá ser considerado o próprio mês da apresentação do pedido.
D = Despesas mensais fixas do agregado familiar com habitação, saúde, educação e outras que tenham impacto no orçamento individual ou familiar, devidamente comprovadas.
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar à data da apresentação do pedido.
- 2 -No caso de apresentação de valores anuais, o quantitativo a considerar resultará da divisão desse valor por 12 meses.
Artigo 4.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 15/05/2024
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