- 1 -Na tesouraria, podem existir em caixa, os seguintes meios de pagamento em moeda oficial:
- a)Notas;
- b)Moedas;
- c)Cheques;
- d)Vales Postais.
- 2 -Não é permitida a existência em caixa de:
- a)Cheques pré-datados;
- b)Cheques sacados por terceiros e devolvidos pelas instituições bancárias;
- c)Vales à caixa.
- 3 -O acesso ao cofre faz-se, através da utilização de uma senha de acesso individual, cujo registo identifica o trabalhador e a hora e dia do acesso.
Artigo 19.º — Valores em caixa
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021