- 1 -A abertura de contas bancárias tituladas pela UA depende de prévia deliberação do Conselho de Gestão.
- 2 -A movimentação das contas bancárias, com exceção das relacionadas com a organização de eventos e com o Fundo de Maneio em que é suficiente a assinatura do Administrador, é efetuada, obrigatoriamente, através de duas assinaturas dos membros do Conselho de Gestão.
Artigo 24.º — Contas bancárias
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021