- 1 -Após a decisão de adjudicação, as unidades/serviços procedem ao registo contabilístico do compromisso assumido para o ano em curso e ou para os anos futuros.
- 2 -O adjudicatário deve estar identificado no SIGEF como fornecedor da UA, antes de ser registado o compromisso, facultando todos os elementos para o efeito necessários, designadamente o seu nome, sede, número de identificação fiscal e número de identificação bancária.
Artigo 38.º — Compromisso
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021