- 1 -Compete aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros (de ora em diante SGRF) submeter à consideração do Conselho de Gestão da UA a aprovação das regras, princípios e procedimentos integradores do presente regulamento.
- 2 -Na conceção e construção das propostas a submeter ao Conselho de Gestão, os SGRF interagem com as demais unidades/serviços para recolha e validação da informação considerada pertinente.
Artigo 4.º — Aprovação
Vigente desde: 14/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021