- 1 -A Área de Contabilidade e Património, em colaboração com as outras unidades/serviços, efetua o levantamento, coordenação e sistematização da informação de todos os imóveis pertencentes à UA.
- 2 -Para cada bem é elaborada uma ficha individual gerada com a entrega da escritura ou documento legal equivalente, a qual contém a informação imposta pela legislação em vigor.
- 3 -A Área de Contabilidade e Património cria, classifica e atualiza as fichas dos bens pertencentes à UA, associando toda a informação necessária à inventariação, designadamente cópia das escrituras celebradas, dos contratos, acordos ou decisões judiciais.
- 4 -Caso se trate de bens com inventariação em curso, os Serviços de Gestão Técnica, após a sua conclusão, devem fornecer à Área de Contabilidade e Património informação pertinente para o correspondente registo e concomitante criação, classificação ou atualização das fichas individuais.
- 5 -Os registos contabilísticos referentes à valorização do ativo não corrente são da competência da Área de Contabilidade e Património.
Artigo 50.º — Gestão de bens imóveis
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021