- 1 -O cálculo das depreciações e amortizações do período tem por base o princípio contabilístico da consistência, de forma a preservar a fiabilidade das mesmas.
- 2 -As depreciações e amortizações do período são calculadas anualmente em regra, através do método das quotas constantes, sendo o registo dos inerentes movimentos contabilísticos da responsabilidade da Área de Contabilidade e Património.
- 3 -O Conselho de Gestão, sempre que tal se justifique, pode, por iniciativa do Reitor, autorizar a utilização de outros métodos de cálculo em domínios de atuação específicos, nomeadamente o método das quotas degressivas.
Artigo 57.º — Reintegração e depreciações
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021