- 1 -Compete ao dirigente máximo de cada unidade/serviço propor à consideração superior os concretos termos da estrutura orgânica e dos postos de trabalho de forma a assegurar uma efetiva segregação de funções.
- 2 -Sempre que possível, é promovida uma política de rotatividade de funções.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica e rotatividade de funções
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