Têm direito a ajudas de custo:
- a)Trabalhadores que possuam vínculo de trabalho subordinado com a UA;
- b)Outros trabalhadores da Administração Pública Portuguesa que prestem serviços na UA e que aqui se encontrem deslocados por motivos de serviço público;
- c)Pessoal sem vínculo à Administração Pública que possua as condições excecionais e preencham os requisitos constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.