A prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato e, caso lhe tenha sido atribuída a bolsa, a respetiva devolução do valor recebido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao facto corresponda.
Artigo 11.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023