- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri, constituído nos termos do artigo 9.º, de acordo com os critérios definidos nos números seguintes.
- 2 -Os critérios de avaliação das candidaturas serão a Média final de curso, a Avaliação curricular e a Entrevista.
- 3 -A Avaliação curricular visa avaliar a participação cívica ativa dos candidatos, com base na análise do respetivo curriculum vitae, devidamente acompanhado dos respetivos documentos probatórios, sendo ponderados os parâmetros:
- a)Atividades científicas/académicas;
- b)Associativismo de cariz cultural, desportivo, social, ambiental;
- c)Formação;
- d)Voluntariado.
- i)A valoração final da avaliação curricular resulta, numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (25 % x AA) + (25 % x AS) + (25 % x FM) + (25 % x VL)
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
AA = Atividades científicas/académicas;
AS = Associativismo
FM = Formação
VL = Voluntariado
- i)A valoração final da avaliação curricular resulta, numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:
- 4 -A entrevista visa avaliar as competências psicossociais e pessoais dos candidatos, tais como a Motivação, Comunicação e Capacidade de Adaptação e Resiliência.
- 5 -Após aplicação dos critérios de avaliação, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da seguinte fórmula:
CF= (Média final de curso x 50 %) + (Avaliação Curricular x 25 %) + (Entrevista x 25 %)
- 6 -Em caso de igualdade de valoração de candidatos, os critérios de preferências a adotar serão:
- a)Nunca ter beneficiado deste apoio.
- b)Não ser beneficiário de outras bolsas.
- c)Ter efetuado o Ciclo de estudos no número de anos correspondentes ao plano curricular.
Artigo 8.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023