- 1 -Na utilização do palco aplicam-se as regras, formas e processos típicos e características de instalações do mesmo género, de modo a assegurar as condições ideais de funcionamento durante as várias fases dos espetáculos e outras iniciativas;
- 2 -As pessoas que o utilizam respeitam as indicações das equipas técnicas da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 14.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026