- 1 -O pagamento das taxas que constam da Tabela em anexo ao presente Regulamento, referentes ao espaço requerido, será efetuado, no gabinete de eventos, em numerário ou em cheque à ordem de Município de Tondela ou através de outras formas de pagamento eletrónica a disponibilizar pelo município.
- 2 -O pagamento terá de ter lugar, necessariamente, aquando da comunicação da aceitação da inscrição, sob pena de indeferimento dessa mesma inscrição.
- 3 -Poderão ser requeridos planos de pagamentos em prestações, devidamente fundamentados, que serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 5.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019