- 1 -O empréstimo domiciliário diz respeito à cedência temporária de documentos, em diversos suportes para consulta, leitura ou visualização fora das instalações da biblioteca.
- 2 -O serviço de Empréstimo Domiciliário é gratuito exigindo contudo a apresentação do Cartão de Utente que é pessoal e intransmissível.
- 3 -Todos os documentos disponíveis nas BMSMA poderão ser objeto de Empréstimo Domiciliário, exceto:
- a)Obras de Referência e outras de consulta local;
- b)Publicações Periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras em mau estado de conservação;
- d)Obras reservadas por serem raras ou consideradas de valor patrimonial;
- e)Exemplares únicos pertencentes ao Fundo Local;
- f)Obras que integrem exposições bibliográficas.
Artigo 22.º — Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018