- 1 -O empréstimo admite renovações nos termos da tabela constante do artigo 23.º, na condição de não haver qualquer reserva por parte de outro utilizador para os mesmos documentos.
- 2 -A renovação de qualquer empréstimo deve ser pedida até à data limite do prazo de empréstimo sob pena da mesma não ser aceite.
- 3 -A renovação poderá ser efetuada presencialmente, por telefone, por e-mail ou ainda na página Web da Biblioteca no caso de leitores registados para acesso online.
Artigo 25.º — Renovação de Empréstimos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018