- 1 -As BMSMA disponibilizam meios de reprodução de documentos.
- 2 -Serão apenas permitidas impressões de documentos criados nas BMSMA e fotocópias ou digitalizações de documentos constantes dos fundos documentais das Bibliotecas.
- 3 -Qualquer tipo de reprodução de documentos constantes do acervo da Biblioteca será feito no cumprimento da lei em vigor, nomeadamente a dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- 4 -A reprodução de documentos (fotocópias) e as impressões estão sujeitas aos preços fixados na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço.
Artigo 41.º — Reprodução de Documentos
Vigente desde: 14/08/2018
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