Compete à unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal assegurar, relativamente às viaturas municipais:
- a)O seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- b)O cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- c)A existência de seguro da viatura, passageiros e, quando necessário, dos bens a transportar;
- d)A existência, em cada veículo, dos documentos próprios e do Boletim Diário de Serviço.