- 1 -O furto ou roubo de uma viatura municipal, assim como de qualquer acessório da mesma, deve ser participado de imediato à unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal e confirmado, no prazo de vinte e quatro horas, por escrito em relatório circunstanciado, do qual conste o dia, a hora, o local, a identificação de testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
- 2 -Compete à unidade orgânica à qual a viatura se encontra afeta:
- a)Participar às autoridades policiais o furto ou roubo da viatura;
- b)Proceder às necessárias averiguações.
Artigo 26.º — Participação de furto ou roubo
Vigente desde: 17/05/2023
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