- 1 -Em caso de cumulação de pedidos de cedência de viaturas municipais para a mesma data, sem que haja viaturas municipais suficientes, prevalecerá a seguinte ordem de prioridades:
- a)O do registo e ordem de entrada dos pedidos na Divisão de Transportes e Oficinas;
- b)O pedido de cedência de viatura estar enquadrado em atividade inserida em Programa ou Projeto Municipal aprovado;
- c)Autarquias e outras entidades públicas do concelho de Odivelas;
- d)Transporte de clubes desportivos para competições oficiais;
- e)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- f)Coletividades de cultura, desporto e recreio;
- g)Outras instituições.
- 2 -Constituem critérios de preferência no deferimento dos pedidos, em igualdade de condições, de acordo com o número anterior:
- a)Menor número de pedidos de utilização deferidos para a mesma entidade;
- b)Escalão etário mais baixo nos utilizadores a transportar;
- c)Maior distância de quilómetros a percorrer;
- d)Maior número de utilizadores a transportar.
Artigo 35.º — Sobreposição de pedidos
Vigente desde: 17/05/2023
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