- 1 -Após o atendimento inicial com o indivíduo ou agregado familiar, o/a técnico/a de atendimento do SAAS recolhe a informação necessária para a realização do diagnóstico social, avaliando se estão reunidas a condições para atribuição do apoio.
- 2 -Sempre que se justifique são realizadas ou outras diligências, tais como realização de visita domiciliária e solicitação a outros organismos/instituições informações que se considerem relevantes para a avaliação e análise do processo.
- 3 -Será elaborado um processo físico constituído pelos documentos instrutórios do processo, pelo diagnóstico social e familiar, pela contratualização para a inserção, quando se justifique e pela proposta de apoio, após a instrução do processo.
Artigo 11.º — Atendimento e análise técnica
Vigente desde: 15/05/2024
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