- 1 -As prestações podem ser atribuídas através de:
- a)Único montante sempre que se verificar uma situação de carência económica emergente.
- b)Prestações mensais por um período máximo de três meses, sempre que a situação assim o justifique.
- 2 -O apoio é feito no máximo de três meses desde que o montante global não ultrapasse 3 vezes o IAS.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2024