- 1 -Mediante requerimento dos associados, o conselho geral, ouvindo os respetivos conselhos profissionais, emite parecer sobre a aplicação do presente regulamento às propostas sobre conteúdos e suportes de publicidade que estes pretendam promover.
- 2 -O prazo para a emissão de parecer é de 60 dias.
- 3 -A publicidade ou o uso de formas e meios que contrarie o parecer emitido implica a instauração de processo disciplinar.
- 4 -Os pareceres emitidos podem ser divulgados sem identificação do requerente na página da Internet da OSAE.
Artigo 10.º — Pareceres sobre a aplicação do Regulamento
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017