- 1 -O selo branco é uma marca identificativa de atos praticados por solicitadores e agentes de execução, que resulta da impressão de um cunho em documento escrito.
- 2 -Nos documentos com mais de uma página deve ser usado o selo branco nas folhas que não tenham selo de autenticação.
- 3 -O selo branco é emitido exclusivamente pela OSAE, mediante requerimento dirigido ao conselho geral.
- 4 -O modelo de requerimento para a emissão do selo branco é aprovado pelo conselho geral e disponibilizado no sítio da Internet da OSAE, contendo as condições e o modo da sua utilização.
- 5 -Pode ser requerida emissão de um cunho por cada especialidade e por escritório registado.
- 6 -Os cunhos são propriedade da OSAE, emitidos mediante o pagamento de uma taxa e devolvidos nos mesmos termos da cédula profissional.
Artigo 12.º — Selo branco
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017