- 1 -O direito ao uso da marca BUS encontra-se sujeito à verificação dos seguintes requisitos:
- a)Obtenção de nota positiva em exame de avaliação sobre os conhecimentos relativos ao âmbito de aplicação do BUS;
- b)Ter os requisitos e disponibilizar os espaços físicos definidos no artigo anterior;
- c)Indicar a abertura de conta-cliente de solicitador em instituição protocolada com a OSAE.
- 2 -Verificada a falta de algum requisito dos identificados nas alíneas b) e c) do número anterior, o solicitador aderente deve, no prazo de 10 dias, suprir a irregularidade ou requerer a desistência do pedido.
- 3 -O conselho profissional dos solicitadores pode promover a realização de vistorias prévias sempre que as informações apresentadas ou obtidas lhe suscitem dúvidas antes de elaborar a proposta ao conselho geral para a inscrição no BUS.
Artigo 26.º — Requisitos de inscrição no BUS
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017