A inscrição no BUS é renovada bienalmente pelo conselho geral, mediante requerimento, pagamento de taxa devida e declaração escrita do requerente que ateste que mantém os requisitos previstos neste capítulo.
Artigo 29.º — Renovação
Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2017